Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
CONEXÃO COMERCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE JUIZ DE FORA
- 21.573.522/0001-52
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.