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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

FRATTINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FRATTINA
Processo INPI
904644502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABDALLA HAJEL & CIA LTDA
45.309.366/0001-85
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRATTINA, Deferimento na RPI nº 2420 | TrademarkIQ