Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
KISLLA VDK SABOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 03.408.722/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2420RegistroEsta publicação23/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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