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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

MAGRA EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

MAGRA EXPRESS
Processo INPI
904577074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2908Judicial29/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2792Judicial09/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2296Sobrestamento06/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAGRA EXPRESS, Deferimento na RPI nº 2420 | TrademarkIQ