Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
SANTHER PERSONAL VIP KILOMÉTRICO P EXCLUSIVA ALMOFADA DE MACIEZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
- 61.101.895/0001-45
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).