JORNAL DE NAVEGANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904171094 (JORNAL DE NAVEGANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro alegado na petição de oposição nº 850110044405 pela apresentação de publicações e de nota fiscal de serviços emitidos dentro do intervalo de investigação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 129 da LPI. Dessa forma, indefere-se o pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- R. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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