TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

SILVER EXTREME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SILVER EXTREME
Processo INPI
901313270
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140033948 (25/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SACHE PROFESSIONAL EIRELI - ME Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SACHE PROFESSIONAL EIRELI - ME
79.569.620/0001-04
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar