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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

UMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca UMA
Processo INPI
901022640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170024231 (06/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: IBI PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
UMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
01.992.702/0001-61
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2420CaducidadeEsta publicação23/05/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UMA, Caducidade na RPI nº 2420 | TrademarkIQ