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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

Exposis Extrême

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900528508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160116045 (02/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: LABORATORIO OSLER DO BRASIL LTDA Procurador: Vanêssa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini Detalhes do despacho:Destituído o procurador VANÊSSA RODRIGUES DA CUNHA PEREIRA FIALDINI em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERAS JOHNSON LTDA.
33.122.466/0001-19
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
2 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.