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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

LG IMÓVEIS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca LG IMÓVEIS
Processo INPI
900300752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130027925 (18/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LG CORP. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
L.G. COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA.
07.306.054/0001-29
Data de depósito
3 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2508Nulidade29/01/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2420SobrestamentoEsta publicação23/05/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2193Transferência15/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LG IMÓVEIS, Sobrestamento na RPI nº 2420 | TrademarkIQ