Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090223723 (03/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ALLIANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: ROBERTO HUDSON DINIZ
Sobre a marca
- Titular
- ALLIANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 08.155.229/0001-07
- Procurador ou escritório
- Aramarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2420Recurso negadoEsta publicação23/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.