Processo nº 840170580
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C Art.122 da LPI. Alterada a imagem da marca, conforme petição de cumprimento tempestivo de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- PEM MANAGEMENT, INC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.