VITA CEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800170048318 (14/02/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda. Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário especí
Sobre a marca
- Titular
- CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
- 07.315.242/0001-13
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2420ExigênciaEsta publicação23/05/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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