Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
EXPRESSO BAHIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090218104 (14/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EXPRESSO BAHIA TRANSPORTADORA LTDA-EPP Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO BAHIA TRANSPORTADORA LTDA-EPP
- 04.852.198/0001-92
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2420Recurso negadoEsta publicação23/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.