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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

Q QUALITY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Q QUALITY
Processo INPI
828869952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140022730 (07/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Choice Hotels International, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
Choice Hotels International, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2312Despacho anulado28/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2312Retificação28/04/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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