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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

CASA AFFONSO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASA AFFONSO
Processo INPI
828233497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080111026 (18/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CASA AFFONSO JÓIAS RELÓGIOS E PRESENTES LTDA Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CASA AFFONSO JÓIAS, RELÓGIOS E PRESENTES EIRELI
55.967.780/0001-35
Data de depósito
30 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2420Recurso providoEsta publicação23/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1937Indeferimento19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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