Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
AUTO DA PÁSCOA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
AUTO DA PÁSCOA
- Processo INPI
- 828229937
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080108502 (08/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
- 45.185.592/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2420Recurso negadoEsta publicação23/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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