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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810080096813 (18/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SUPLAN-LABORATÓRIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registros anteriores: 821431439, 821431463, 821431455, 821431447, 821918010, 822757834, 822757818. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- SUPLAN-LABORATÓRIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.
- 02.567.922/0001-00
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2420RecursoEsta publicação23/05/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.