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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

ESCELSA ENERGIAS DO BRASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827554265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170129434 (24/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
03.983.431/0001-03
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2420RenovaçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1926Despacho anulado04/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.