SUPER TECH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090196631 (24/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EURO FUELSAVER DO BRASIL LTDA Procurador: ANTONIO BUIAR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EURO FUELSAVER DO BRASIL LTDA
- 05.515.684/0001-88
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2420Recurso providoEsta publicação23/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.