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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

COLNAGHI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca COLNAGHI
Processo INPI
825026563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140004894 (13/01/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: CONSTRUTORA COLNAGUI LTDA Procurador: Rosemari Silva Soares Detalhes do despacho:Dados corrigidos: NOME

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA COLNAGHI LTDA.
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2240Despacho anulado10/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1666Publicação10/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COLNAGHI, Petição na RPI nº 2420 | TrademarkIQ