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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

OKANUI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca OKANUI
Processo INPI
824878426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140032220 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PORTO BELO LTDA - ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
14 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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