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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

GG GRUPO GRAMOBRAS GRAMOBRAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GG GRUPO GRAMOBRAS GRAMOBRAS
Processo INPI
824252870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170122311 (17/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRAMOBRAS GRANITOS E MÁRMORES BRASILEIROS LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GRAMOBRAS GRANITOS E MARMORES BRASILEIROS LTDA
31.286.313/0001-81
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2420RenovaçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1872Exigência21/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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