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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

A VERDADE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

A VERDADE
Processo INPI
824097572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20080145227 (24/11/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: FEDERACAO ESPIRITA PERNAMBUCANA

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Sobre a marca

Titular
FEDERACAO ESPIRITA PERNAMBUCANA
11.001.120/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2420Recurso negadoEsta publicação23/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2008Recurso30/06/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1968Indeferimento23/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1727Oposição10/02/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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