Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
DOVE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080167205 (22/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ARRAYANES PRODUTOS HIGIÊNICOS IND. E COM. LTDA Procurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTA
Sobre a marca
- Titular
- ARRAYANES PRODUTOS HIGIÊNICOS IND. E COM. LTDA
- 94.132.362/0001-80
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2420Recurso negadoEsta publicação23/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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