DEKINHA BABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080161476 (28/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CHALÉ DO BEBÊ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: ANSELMO CARDOSO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CHALÉ DO BEBÊ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 85.283.208/0001-18
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2420Recurso providoEsta publicação23/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.