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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

IZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca IZ
Processo INPI
823752097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170134074 (26/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: IZ COMÉRCIO DE PRODUTOS DERMATOLOGICOS E COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

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Sobre a marca

Titular
IZ COMÉCIO DE PRODUTOS DERMATOLOGICOS E COSMÉTICOS LTDA ME
04.525.825/0001-80
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
25 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2420RenovaçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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