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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

KIUTY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca KIUTY
Processo INPI
823734471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000398 (04/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a indisponibilidade da presente marca tendo em vista Ofício Judicial do Foro de Birigui, Comarca de Birigui TJSP, Processo Físico nº: 011415-60.2011.8.26.0077 Ordem: 02.690/2011. Controle de Documentos INPI 287216

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Sobre a marca

Titular
KIUTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
45.377.900/0001-90
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
19 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2420JudicialEsta publicação23/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2303Judicial24/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2142Despacho24/01/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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