WEIGHTLESS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170053320 (14/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: RIPASI CONFECÇÃO LTDA ME Procurador: Igor Alessandro Dantas dos Santos Detalhes do despacho:Efetuada a verificação do valor complementado, encaminhando o processo para a etapa de prorrogação do registro.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170052550 (13/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: RIPASI CONFECÇÃO LTDA ME Procurador: Igor Alessandro Dantas dos Santos Detalhes do despacho:Efetuada a verificação do valor complementado, encaminhando o processo para a etapa de prorrogação do registro.
Sobre a marca
- Titular
- RIPASI CONFECCAO LTDA ME
- 00.559.817/0001-02
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2420RetificaçãoEsta publicação23/05/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2420RetificaçãoEsta publicação23/05/2017
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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