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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

HIGIE TOPP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca HIGIE TOPP
Processo INPI
822412438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170134419 (26/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HIGIE-TOPP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS E TÊXTEIS LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
HIGIE-TOPP IND. E COM. DE PRODUTOS HIGIENICOS E TEXTEIS LTDA
02.120.411/0001-46
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420RenovaçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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