EPA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140038248 (03/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EPA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140038253 (03/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: EPA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850140038248.
Sobre a marca
- Titular
- EPA CONSULTORIA LTDA
- 17.181.538/0001-42
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1999
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2420Petição23/05/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.