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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

SIGEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SIGEM
Processo INPI
821424815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140037455 (28/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIGEM SISTEMA GLOBO DE EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
SIGEM SISTEMA GLOBO DE EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1629Deferimento26/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SIGEM, Petição na RPI nº 2420 | TrademarkIQ