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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

MOLAÇO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Logotipo da marca MOLAÇO
Processo INPI
821349066
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 14120002138 (05/09/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: MOLAÇO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000406 (09/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória com Pedido de Tutela Provisória proposta por MOLAÇO LTDA em face de INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA(1ª Ré) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0163650-98.2016.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.056073/2017-01).

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Sobre a marca

Titular
MOLAÇO LTDA
18.323.212/0001-75
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2623Judicial13/04/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2420Judicial23/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2165Nulidade03/07/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2034Nulidade29/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1615Exigência18/12/2001

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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