MOLAÇO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 14120002138 (05/09/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: MOLAÇO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000406 (09/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória com Pedido de Tutela Provisória proposta por MOLAÇO LTDA em face de INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA(1ª Ré) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0163650-98.2016.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.056073/2017-01).
Sobre a marca
- Titular
- MOLAÇO LTDA
- 18.323.212/0001-75
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2420Judicial23/05/2017
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017
Decisão de não conhecer da petição
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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