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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

SND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SND
Processo INPI
817824855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140036852 (28/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A. Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A.
Procurador ou escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
23 de maio de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1932Renovação15/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1532Transferência16/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1328Registro14/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1305Retribuição decenal05/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1286Deferimento25/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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