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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

THE HOME DEPOT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

THE HOME DEPOT
Processo INPI
817343296
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150221159 (29/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HOMER TLC, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170004522 (05/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HOMER TLC, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
9 de julho de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420RenovaçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1369Retribuição decenal25/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1349Deferimento08/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1318Despacho05/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1295Recurso provido26/09/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1226Recurso31/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1199Indeferimento23/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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