BRASFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140036675 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Technip Brasil - Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro pela expiração do prazo de vigência na RPI 2391 de 01/11/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BRASFLEX TUBOS FLEXÍVEIS LTDA
- 29.505.864/0001-47
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1992
Histórico de despachos
10- RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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