TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

SPOT SPORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SPOT SPORT
Processo INPI
815522240
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140192137 (18/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Cessionário: CALEDRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CALEDRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
19.123.680/0001-69
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2001Renovação12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1395Registro26/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1367Retribuição decenal12/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1348Deferimento01/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1321Despacho26/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1298Recurso provido17/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1269Recurso28/03/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1239Indeferimento30/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI Feed

Contratar
SPOT SPORT, Petição na RPI nº 2420 | TrademarkIQ