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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

ERGOVIT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ERGOVIT
Processo INPI
800339401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150248166 (02/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ERGOVITA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
45.992.062/0001-65
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
20 de novembro de 1980
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2420CaducidadeEsta publicação23/05/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2350Caducidade19/01/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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