PHILIPS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140032522 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140032531 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
Sobre a marca
- Titular
- KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de junho de 1954
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.
DESPACHO NÃO INFORMADO
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.