Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
São Gotardo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
São Gotardo
- Processo INPI
- 911396012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", por não se caracterizar como serviço provindo de membros (incluindo pessoas físicas) de uma determinada entidade, conforme art. 123, inciso III da LPI. O serviço em questão pode ser prestado pela entidade associativa, mas não por seus membros pessoas físicas.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO
- 21.400.223/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)