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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

LEAL MOREIRA IMOBILIÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

LEAL MOREIRA IMOBILIÁRIA
Processo INPI
908885652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a apresentação nos autos de autorização concedida pela empresa Construtora Leal Moreira Ltda, titular do reg.829539433, para utilização da expressão ?LEAL MOREIRA? como marca pela empresa requerente, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios/diretores que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
LEAL MOREIRA IMOBILIÁRIA LTDA,
09.303.787/0001-35
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2431Arquivamento08/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2419ExigênciaEsta publicação16/05/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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