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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

Magia de criança

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908877579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGIA DE CRIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI EPP
11.419.664/0001-06
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
19 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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