Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
UNIAM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação "UNIAM", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- Central das Cooperativas de Crédito do Brasil Central
- 04.243.780/0001-51
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2419IndeferimentoEsta publicação16/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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