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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

UNIAM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

UNIAM
Processo INPI
908871333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação "UNIAM", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

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Sobre a marca

Titular
Central das Cooperativas de Crédito do Brasil Central
04.243.780/0001-51
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2465Recurso negado03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2419IndeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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