Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
Processo nº 908871279
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a apresentação da marca para ?figurativa?, sendo retirados os dados constantes do campo ?Elemento nominativo da marca? no sistema.
Sobre a marca
- Titular
- Andrea ventura Valdivia
- 19.589.155/0001-33
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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