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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

Marca Premiada Por Escolha do Consumidor

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Marca Premiada Por Escolha do Consumidor
Processo INPI
908859996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2419IndeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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