Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
MORÔ? CASA E DECORAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MORO COMERCIAL LTDA - EPP
- 21.596.011/0001-56
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)