Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
J.L.E CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.L.E CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA ME
- 19.359.905/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)