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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

Farol da Barra

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Farol da Barra
Processo INPI
908846975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz denominação do monumento Farol da Barra, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2419IndeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Farol da Barra, Indeferimento na RPI nº 2419 | TrademarkIQ