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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

CONSULTEC ESCRITÓRIO CONTÁBIL AUDITORIA E CONSULTORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSULTEC ESCRITÓRIO CONTÁBIL AUDITORIA E CONSULTORIA
Processo INPI
908794622
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSULTEC CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA-ME
64.614.225/0001-10
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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