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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

FABIANA MILAZZO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca FABIANA MILAZZO
Processo INPI
908792387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FMG FRANQUIAS EIRELI - ME
21.153.701/0001-30
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
19 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2435Deferimento05/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2419ExigênciaEsta publicação16/05/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FABIANA MILAZZO, Exigência na RPI nº 2419 | TrademarkIQ